VOCÊ É MEI? FAÇA A SUA DECLARAÇÃO ANUAL DE 2020!
18/01/2021 às 10:03
A Prefeitura de Quadra, por meio da Sala do Empreendedor, informa que os microempreendedores individuais (MEI’s) de Quadra devem realizar a Declaração Anual até o dia 31 de maio de 2021.
Para fazer a declaração, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor pelo link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx ou comparecer à Sala do Empreendedor. É necessário apresentar CNPJ, documentos pessoais e informações sobre o faturamento anual. Também deverá ser informada a receita bruta total aferida em 2020 e dados sobre empregados.
O que acontece quando o MEI não faz sua declaração anual – DASN/SIMEI ou a entrega com atraso?
Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento).
Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Mais informações podem ser obtidas na Sala do Empreendedor que realiza o serviço de forma gratuita. A Sala do Empreendedor está localizada no Paço Municipal José Darci Soares, na Rua José Antônio da Silveira, 36, Jardim Santo Antônio, e atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, telefones (15) 3253.9000 / (15) 99653.7170.
