Secretária: Márcia Aparecida Giriboni de Souza
Diretora: Aline Aparecida de Paula Oliveira
Endereço: Rua Coronel Cornélio Vieira de Camargo, 170, Centro, Quadra/SP
Telefone: (15)3253.9030
Horário de atendimento: Seg- Sex das 08:00 - 12:00 das 13:00 - 17:00
E-mail: [email protected]
Compete a Secretaria Municipal de Saúde (Lei Nº 343/2009, de 23 de Abril de 2009):
I - Receber do Prefeito as diretrizes a serem obedecidas e os objetivos a serem alcançados pela Secretaria; II - estabelecer planos e programas a serem desenvolvidos pela Secretaria e submete-los à aprovação do Prefeito; . III - estabelecer planos e programas a serem seguidos por suas unidades administrativas subordinadas e controlar sua execução; IV - apresentar relatórios periódicos e oportunos ao Prefeito, sobre desempenho de sua Secretaria e das unidades administrativas subordinadas; V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Prefeito de acordo com os documentos e atos administrativos específicos; VI - executar a política de desenvolvimento social e de integração da população mais carente do Município; Administrar a saúde da população segundo as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a saúde como direito, integralidade, intersetorialidade, humanização do atendimento, participação; VII - promover os cuidados à saúde no tocante à assistência médico-sanitária nas áreas de urgência e emergência, pediatria, ginecologia e obstetrícia, clínica geral, odontologia básica, vacinação e outros, conforme a necessidade da população; VIII - articular-se com os demais serviços públicos dando continuidade à implantação do Sistema Único de Saúde regionalizado e hierarquizado visando o aprimoramento e maior resolutividade das ações de saúde; IX - investigar e analisar dados epidemiológicos e planejar ações de saúde para a população de Quadra; X - criar canais de comunicação coin a sociedade civil organizada que promovam a participação democrática na definição e controle da política municipal de saúde; XI - planejar, executar e avaliar as ações que visem a promoção e prevenção de saúde e vigilância epidemiológica e sanitária da população como um todo, sem qualquer tipo de discriminação; XII - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; XIII - colaborar com instituições educativas na formação de profissionais da área de saúde, após a formalização necessária previamente autorizada pelo Prefeito; XIV - exercer outras atividades inerentes à sua competência.
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