Secretária: Cecília Pinto

Endereço: Rua Dr. Julio Prestes, 585 - A, Centro, Quadra/SP

Telefone: (15) 99755-6357 (Ligação e WhatsApp)

Horário de atendimento: Seg- Sex das 08:00 - 12:00 das 13:00 - 17:00

E-mail: [email protected]

Compete a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social (Lei Nº 343/2009, de 23 de Abril de 2009)    
I - Receber do Prefeito as diretrizes a serem obedecidas e os objetivos a serem alcançados pela Secretaria;
II - estabelecer planos e programas a serem desenvolvidos pela Secretaria e submete-los à aprovação do Prefeito;
III - estabelecer planos e programas a serem seguidos por suas unidades administrativas subordinadas e controlar sua execução;
IV - apresentar relatórios periódicos e oportunos ao Prefeito sobre o desempenho d  Secretaria e das unidades administrativas subordinadas;
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Prefeito de acordo com os documentos e atos administrativos específicos;
VI - promover atividades relacionadas com a execução de Programas de Ação Social que objetivem promover a elevação do nível social e econômico satisfatórios da população carente; VII - formular e executar a política de Assistência Social do Município de Quadra e  fiscalizar os programas das metas e diretrizes de cada programa;
VIII - promover programas de assistência aos portadores de deficiência, procurando integrá­ los ao mercado de trabalho e à sociedade;
IX - manter relacionamento externo com entidades assistenciais públicas e privadas que possam contribuir de qualquer para o desenvolvimento social do Município;
X - promover a formulação, articulação, gestão, implantação e execução de programas de Assistência Social em parceria com os programas do Governo Estadual e Federal e da política de Seguridade Social, que prevêm os mínimos sociais;
XI - detectar e apresentar planos e programas que atenuem ou eliminem aquelas necessidades;
XII - formular políticas públicas de emprego e renda;
XIIl - firmar convênios com entidades públicas e privadas visando fomentar o trabalho do jovem, por intermédio de estágios nas empresas situadas no Município;
XIV - manter cadastros de oportunidades de trabalho em conjunto com as empresas;
XV - criar programas de geração de renda e atuar junto aos órgãos especializados para encaminhamento e participação do trabalhador nos programas de qualificação e aprimoramento da mão-de-obra;
XVI - promover, propor programas e políticas que estimulem a economia solidária e a concessão de crédito popular;
XVII - estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com entidades de direito público ou privado, visando à melhoria da qualificação profissional, à reinserção do trabalhador desempregado no mercado de trabalho, à habilitação ao sistema público de emprego e ao aprimoramento das relações do trabalho;
XVIII - exercer outras atividades inerentes à sua competência.